
Portabilidade e redução de carência não são a mesma coisa
Quem pesquisa como migrar para a Leve Saúde sem cumprir carência encontra dois termos que parecem iguais. A portabilidade de carências é uma regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que vale para qualquer operadora, desde que o beneficiário cumpra os requisitos. A redução ou aproveitamento de carências é uma condição comercial da própria Leve Saúde, com as colunas 01, 02 e 03 do material da operadora.
| Ponto | Portabilidade de carências | Redução de carência da Leve |
|---|---|---|
| Quem define | ANS (RN 438/2018) | Leve Saúde, no material comercial |
| Permanência no plano anterior | 2 anos na 1ª portabilidade (3 anos se cumpriu CPT); 1 ano nas seguintes | Coluna 01: menos de 6 meses ou sem plano; Coluna 02: 6 a 11 meses; Coluna 03: 12 meses ou mais |
| Faixa de preço | Plano de destino compatível, conferido no Guia ANS | Não é critério no material |
| Limite de idade | Não há na regra da ANS | Até 58 anos, 11 meses e 29 dias |
| Situação do plano anterior | Regulamentado e em dia | No máximo 30 dias desde o último vencimento pago ou o cancelamento |
As colunas de redução estão explicadas em aproveitamento de carências na Leve Saúde. Este artigo trata só da portabilidade.
Requisitos da portabilidade pela RN 438/2018
A Resolução Normativa 438/2018 da ANS define as condições para levar as carências já cumpridas de um plano para outro. Os principais requisitos são:
- Plano anterior regulamentado: o plano de origem precisa ser regulamentado pela legislação de planos de saúde.
- Pagamentos em dia: o beneficiário deve estar adimplente no plano de origem.
- Permanência mínima na primeira portabilidade: 2 anos no plano de origem, ou 3 anos se o beneficiário cumpriu Cobertura Parcial Temporária por doença ou lesão preexistente.
- Permanência nas portabilidades seguintes: 1 ano no plano de origem.
- Compatibilidade de faixa de preço: o plano de destino precisa estar em faixa de preço compatível com a do plano de origem, o que se confere no Guia ANS de Planos de Saúde.
Se um desses pontos não for cumprido, a portabilidade não se aplica. Nesse caso, valem as carências do novo plano, que na Leve Saúde podem ser reduzidas pelas regras comerciais da operadora.
Compatibilidade de faixa de preço: como usar o Guia ANS
A ANS mantém o Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta pública em que o beneficiário consulta quais planos são compatíveis com o seu para fins de portabilidade. Um roteiro para usar a ferramenta:
- Tenha em mãos os dados do plano atual que aparecem na carteirinha ou no contrato, como a operadora e o número de registro do produto.
- Acesse o Guia ANS e escolha a opção de portabilidade de carências.
- Informe o plano de origem e o município, e siga as etapas da ferramenta.
- Veja na lista de resultados se aparecem planos da Leve Saúde e quais são eles.
- Guarde o resultado da consulta para apresentar na contratação, conforme as orientações da própria ferramenta.
A faixa de preço é calculada pela ANS a partir das características dos planos. Por isso, um plano da Leve pode ser compatível com o seu e outro, mais caro ou mais barato, não.
O produto da Leve aceita portabilidade? Confira antes
Não basta a Leve Saúde aparecer no resultado: é preciso que o produto específico que você quer contratar, na modalidade certa, esteja disponível para portabilidade. Esse ponto deve ser verificado no Guia ANS e confirmado com a operadora antes da mudança.
Também é preciso cumprir as regras de elegibilidade do plano de destino. Alguns exemplos do material da Leve Saúde:
- Empresarial (PME): os titulares precisam ter vínculo com a empresa, como sócios, administradores, diretores, estatutários ou empregados CLT. Quem quer migrar para um plano empresarial precisa ter um CNPJ que se enquadre, inclusive como MEI.
- Linha Sênior: titular a partir de 44 anos.
- Área: os planos são comercializados em municípios definidos do estado do Rio de Janeiro. O Top 400 tem a maior área, com 11 municípios.
O que conferir antes da mudança
- O meu plano atual é regulamentado e estou em dia com as mensalidades?
- Tenho o tempo mínimo de permanência: 2 anos (ou 3, se cumpri CPT) na primeira portabilidade, ou 1 ano nas seguintes?
- O plano da Leve que eu quero aparece como compatível no Guia ANS?
- A operadora confirma que aquele produto aceita a portabilidade?
- Cumpro as regras de elegibilidade da modalidade, como vínculo com a empresa no PME ou idade na Linha Sênior?
- Moro na área de comercialização do plano?
- Os hospitais que uso estão na rede do plano compatível?
O último item merece atenção. O plano compatível na faixa de preço pode não ter os hospitais que você usa. Compare antes com a rede credenciada Leve Saúde.
Quando a redução comercial pode ser mais simples
As duas regras atendem perfis diferentes, e vale comparar as duas no seu caso:
- 14 meses no plano atual, 40 anos: ainda não cumpre os 2 anos da primeira portabilidade, mas se encaixa na Coluna 03 da Leve, com consultas, exames, terapias e cirurgias em 24 horas, se apresentar os documentos e respeitar o prazo de 30 dias.
- 5 anos no plano atual, 62 anos: pela idade, fica fora da redução comercial, que vai até 58 anos, 11 meses e 29 dias. Se cumprir os requisitos da ANS e houver plano compatível, a portabilidade pode ser o caminho.
Em qualquer caso, não há redução comercial para doenças preexistentes, e o parto a termo, nos planos com obstetrícia, tem 300 dias pela tabela da operadora. A tabela completa está na página de carências da Leve Saúde.
Não cancele o plano antigo por conta própria
Seja pela portabilidade ou pela redução comercial, o plano de origem deve ser mantido até a orientação sobre o momento certo de cancelar. A ANS tem regras próprias para o cancelamento do plano de origem na portabilidade, e a Leve Saúde exige no máximo 30 dias entre o último vencimento pago e a nova contratação para a redução. Confirme a sequência com a corretora antes de qualquer pedido à operadora atual.
Peça a análise do seu caso
Envie à corretora o nome do plano atual, o tempo de permanência, as idades e o município. Ela compara a portabilidade com a redução comercial e indica o caminho com menos carência. Solicite sua cotação pelo formulário ou pelo WhatsApp do site: contratando com a corretora, você tem 50% de desconto na 1ª mensalidade, benefício da corretora com condições confirmadas na cotação.