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Portabilidade para a Leve Saúde: o que conferir antes da mudança

A portabilidade de carências é um direito previsto pela ANS, mas só vale quando todos os requisitos são cumpridos. Veja o que conferir antes de pedir a portabilidade para um plano da Leve Saúde e quando a redução comercial da operadora pode ser o caminho mais simples.

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Portabilidade para a Leve Saúde: o que conferir antes da mudança

Portabilidade e redução de carência não são a mesma coisa

Quem pesquisa como migrar para a Leve Saúde sem cumprir carência encontra dois termos que parecem iguais. A portabilidade de carências é uma regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que vale para qualquer operadora, desde que o beneficiário cumpra os requisitos. A redução ou aproveitamento de carências é uma condição comercial da própria Leve Saúde, com as colunas 01, 02 e 03 do material da operadora.

Portabilidade (ANS) x redução de carência (Leve Saúde)
PontoPortabilidade de carênciasRedução de carência da Leve
Quem defineANS (RN 438/2018)Leve Saúde, no material comercial
Permanência no plano anterior2 anos na 1ª portabilidade (3 anos se cumpriu CPT); 1 ano nas seguintesColuna 01: menos de 6 meses ou sem plano; Coluna 02: 6 a 11 meses; Coluna 03: 12 meses ou mais
Faixa de preçoPlano de destino compatível, conferido no Guia ANSNão é critério no material
Limite de idadeNão há na regra da ANSAté 58 anos, 11 meses e 29 dias
Situação do plano anteriorRegulamentado e em diaNo máximo 30 dias desde o último vencimento pago ou o cancelamento
Fontes: regras de portabilidade da ANS (RN 438/2018) e material comercial Leve Saúde – RJ consultado em 20/10/2026.

As colunas de redução estão explicadas em aproveitamento de carências na Leve Saúde. Este artigo trata só da portabilidade.

Requisitos da portabilidade pela RN 438/2018

A Resolução Normativa 438/2018 da ANS define as condições para levar as carências já cumpridas de um plano para outro. Os principais requisitos são:

  • Plano anterior regulamentado: o plano de origem precisa ser regulamentado pela legislação de planos de saúde.
  • Pagamentos em dia: o beneficiário deve estar adimplente no plano de origem.
  • Permanência mínima na primeira portabilidade: 2 anos no plano de origem, ou 3 anos se o beneficiário cumpriu Cobertura Parcial Temporária por doença ou lesão preexistente.
  • Permanência nas portabilidades seguintes: 1 ano no plano de origem.
  • Compatibilidade de faixa de preço: o plano de destino precisa estar em faixa de preço compatível com a do plano de origem, o que se confere no Guia ANS de Planos de Saúde.

Se um desses pontos não for cumprido, a portabilidade não se aplica. Nesse caso, valem as carências do novo plano, que na Leve Saúde podem ser reduzidas pelas regras comerciais da operadora.

Compatibilidade de faixa de preço: como usar o Guia ANS

A ANS mantém o Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta pública em que o beneficiário consulta quais planos são compatíveis com o seu para fins de portabilidade. Um roteiro para usar a ferramenta:

  1. Tenha em mãos os dados do plano atual que aparecem na carteirinha ou no contrato, como a operadora e o número de registro do produto.
  2. Acesse o Guia ANS e escolha a opção de portabilidade de carências.
  3. Informe o plano de origem e o município, e siga as etapas da ferramenta.
  4. Veja na lista de resultados se aparecem planos da Leve Saúde e quais são eles.
  5. Guarde o resultado da consulta para apresentar na contratação, conforme as orientações da própria ferramenta.

A faixa de preço é calculada pela ANS a partir das características dos planos. Por isso, um plano da Leve pode ser compatível com o seu e outro, mais caro ou mais barato, não.

O produto da Leve aceita portabilidade? Confira antes

Não basta a Leve Saúde aparecer no resultado: é preciso que o produto específico que você quer contratar, na modalidade certa, esteja disponível para portabilidade. Esse ponto deve ser verificado no Guia ANS e confirmado com a operadora antes da mudança.

Também é preciso cumprir as regras de elegibilidade do plano de destino. Alguns exemplos do material da Leve Saúde:

  • Empresarial (PME): os titulares precisam ter vínculo com a empresa, como sócios, administradores, diretores, estatutários ou empregados CLT. Quem quer migrar para um plano empresarial precisa ter um CNPJ que se enquadre, inclusive como MEI.
  • Linha Sênior: titular a partir de 44 anos.
  • Área: os planos são comercializados em municípios definidos do estado do Rio de Janeiro. O Top 400 tem a maior área, com 11 municípios.

O que conferir antes da mudança

  • O meu plano atual é regulamentado e estou em dia com as mensalidades?
  • Tenho o tempo mínimo de permanência: 2 anos (ou 3, se cumpri CPT) na primeira portabilidade, ou 1 ano nas seguintes?
  • O plano da Leve que eu quero aparece como compatível no Guia ANS?
  • A operadora confirma que aquele produto aceita a portabilidade?
  • Cumpro as regras de elegibilidade da modalidade, como vínculo com a empresa no PME ou idade na Linha Sênior?
  • Moro na área de comercialização do plano?
  • Os hospitais que uso estão na rede do plano compatível?

O último item merece atenção. O plano compatível na faixa de preço pode não ter os hospitais que você usa. Compare antes com a rede credenciada Leve Saúde.

Quando a redução comercial pode ser mais simples

As duas regras atendem perfis diferentes, e vale comparar as duas no seu caso:

  • 14 meses no plano atual, 40 anos: ainda não cumpre os 2 anos da primeira portabilidade, mas se encaixa na Coluna 03 da Leve, com consultas, exames, terapias e cirurgias em 24 horas, se apresentar os documentos e respeitar o prazo de 30 dias.
  • 5 anos no plano atual, 62 anos: pela idade, fica fora da redução comercial, que vai até 58 anos, 11 meses e 29 dias. Se cumprir os requisitos da ANS e houver plano compatível, a portabilidade pode ser o caminho.

Em qualquer caso, não há redução comercial para doenças preexistentes, e o parto a termo, nos planos com obstetrícia, tem 300 dias pela tabela da operadora. A tabela completa está na página de carências da Leve Saúde.

Não cancele o plano antigo por conta própria

Seja pela portabilidade ou pela redução comercial, o plano de origem deve ser mantido até a orientação sobre o momento certo de cancelar. A ANS tem regras próprias para o cancelamento do plano de origem na portabilidade, e a Leve Saúde exige no máximo 30 dias entre o último vencimento pago e a nova contratação para a redução. Confirme a sequência com a corretora antes de qualquer pedido à operadora atual.

Peça a análise do seu caso

Envie à corretora o nome do plano atual, o tempo de permanência, as idades e o município. Ela compara a portabilidade com a redução comercial e indica o caminho com menos carência. Solicite sua cotação pelo formulário ou pelo WhatsApp do site: contratando com a corretora, você tem 50% de desconto na 1ª mensalidade, benefício da corretora com condições confirmadas na cotação.

Informações de valores, rede e regras conforme o material comercial da Leve Saúde consultado em 20/10/2026. Condições sujeitas a alteração pela operadora e confirmadas na cotação.

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Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes

Qual o tempo mínimo de plano para fazer portabilidade de carências?

Pela RN 438/2018 da ANS, 2 anos no plano de origem na primeira portabilidade, ou 3 anos se o beneficiário cumpriu Cobertura Parcial Temporária, e 1 ano nas portabilidades seguintes.

Como saber se um plano da Leve Saúde é compatível com o meu?

Consultando o Guia ANS de Planos de Saúde, que indica os planos com faixa de preço compatível para portabilidade. A disponibilidade do produto específico deve ser confirmada com a operadora.

Portabilidade tem limite de idade?

A regra da ANS não traz limite de idade. Já a redução comercial de carências da Leve Saúde vale até 58 anos, 11 meses e 29 dias.

Se eu não cumprir os requisitos da portabilidade, cumpro todas as carências?

Não necessariamente. Na Leve Saúde, quem não faz portabilidade pode ter a redução comercial das colunas 01, 02 ou 03, conforme o tempo no plano anterior, a idade e os documentos.