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Aproveitamento de carências na Leve Saúde: como consultar as condições

Quem já tem ou teve plano de saúde pode cumprir prazos menores na Leve Saúde, desde que comprove o tempo no plano anterior. Veja como descobrir o seu enquadramento, quais documentos separar e como ficam os prazos em dois exemplos.

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Aproveitamento de carências na Leve Saúde: como consultar as condições

O que é o aproveitamento de carências na Leve Saúde

Aproveitamento de carências, ou redução de carências, é uma condição comercial prevista no material da Leve Saúde. O tempo que você passou em um plano anterior é usado para encurtar os prazos do novo contrato. Quanto maior a permanência, maior a redução.

Essa condição é da operadora, não da lei. Ela aparece no material comercial consultado em 20/10/2026 e pode ser alterada pela Leve Saúde, por isso o enquadramento é sempre confirmado na cotação. Ela também não se confunde com a portabilidade de carências, que é uma regra da ANS com requisitos próprios, explicada em portabilidade para a Leve Saúde.

As três colunas de redução

O material divide a redução em três colunas, de acordo com a permanência no plano anterior:

  • Coluna 01: sem plano anterior ou com permanência inferior a 6 meses.
  • Coluna 02: permanência de 6 a 11 meses.
  • Coluna 03: permanência a partir de 12 meses.

A tabela com todos os grupos de procedimentos e os prazos de cada coluna está na página de carências do plano Leve Saúde. Mais abaixo, dois exemplos mostram como ler essa tabela para um caso concreto.

Quem pode aproveitar as carências

Além do tempo de permanência, o material traz quatro condições:

  • Idade: na pessoa física, a redução vale para titulares e dependentes a partir de 19 anos até 58 anos, 11 meses e 29 dias. No empresarial, até 58 anos, 11 meses e 29 dias. A partir dos 59 anos valem as carências contratuais.
  • Intervalo: não pode passar de 30 dias do último vencimento pago ou do cancelamento do plano anterior.
  • Operadora anterior: o material de pessoa física diz que a Leve “reduz carência de qualquer operadora regulamentada com registro ativo na ANS”. O material empresarial não repete essa frase; em contratação por CNPJ, confirme a aceitação do plano anterior na cotação.
  • Preexistências: não há redução para doenças ou lesões preexistentes.

Como consultar as suas condições

  1. Descubra a data de entrada no plano atual. Ela aparece na carteirinha (início de vigência) ou na declaração de permanência. Faça isso para cada pessoa que vai migrar.
  2. Conte os meses até a data prevista da nova contratação. Menos de 6 meses leva à Coluna 01; de 6 a 11 meses, à Coluna 02; 12 meses ou mais, à Coluna 03.
  3. Confira a idade de cada um. Quem tiver 59 anos ou mais fica com as carências contratuais.
  4. Anote a data do último vencimento pago. A partir dela, você tem até 30 dias para contratar sem perder a redução.
  5. Peça os documentos à operadora atual. A lista muda conforme o tipo de plano, como mostramos a seguir.
  6. Informe tudo na cotação. A corretora confere o enquadramento e os documentos antes de enviar a proposta, quando ainda dá para corrigir algum detalhe.

Documentos que comprovam o plano anterior

Quem vem de plano individual ou familiar (PF)

Uma das duas opções:

  • Cópia dos 3 últimos boletos, com os comprovantes de quitação, e cópia da carteirinha com início de vigência e acomodação (enfermaria ou apartamento); ou
  • Declaração de permanência emitida pela operadora com data de emissão de até 30 dias.

Quem vem de plano empresarial (PME) ou coletivo por adesão

Declaração de permanência emitida pela operadora com data de emissão de até 30 dias, em papel timbrado com carimbo do CNPJ, contendo:

  • tipo de acomodação;
  • data de inclusão e de exclusão no plano;
  • nomes do titular e dos dependentes, se houver, com as respectivas datas de inclusão e exclusão.

Junto com a declaração, vai a cópia da carteirinha.

A declaração de permanência tem validade curta: a data de emissão não pode passar de 30 dias. Peça o documento perto da data em que vai contratar, mas antes de cancelar o plano antigo.

A lista completa de documentos pessoais e da empresa está no guia de documentos para contratar a Leve Saúde.

Exemplos práticos

8 meses no plano anterior: Coluna 02

Uma pessoa de 42 anos tem plano individual há 8 meses e pagou o último boleto há 12 dias. Ela está dentro da faixa de idade e do prazo de 30 dias, e a permanência de 6 a 11 meses a coloca na Coluna 02. Pelo material, os prazos ficam assim:

  • consultas, exames simples e exames complementares (como ultrassonografia, mamografia e eletrocardiograma): 24 horas;
  • serviços auxiliares, como fisioterapia, nutricionista, fonoaudiologia, psicologia e psicoterapia: 30 dias;
  • exames complexos, como tomografia, ressonância e doppler: 60 dias;
  • pequenas cirurgias ambulatoriais, como catarata: 120 dias;
  • demais casos cirúrgicos: 180 dias.

14 meses no plano anterior: Coluna 03

Um casal de 36 e 38 anos vem de um plano empresarial em que os dois entraram juntos há 14 meses. Com a declaração de permanência em papel timbrado e a carteirinha, os dois se enquadram na Coluna 03. Consultas, exames simples, exames complementares, serviços auxiliares, exames complexos, pequenas cirurgias e casos cirúrgicos ficam todos em 24 horas.

Se o dependente tivesse entrado no plano antigo depois do titular, com 5 meses de permanência, ele ficaria na Coluna 01, mesmo indo para o mesmo contrato. Por isso a declaração precisa trazer as datas de cada pessoa.

O que o aproveitamento não reduz

  • Preexistências: a Cobertura Parcial Temporária de 720 dias vale em todas as colunas para a doença ou lesão declarada.
  • Parto a termo: 300 dias em todas as colunas, e só nos planos com obstetrícia, que são os empresariais Top 300 e Top 400 (2 a 99 vidas) e Top 200, Top 300 e Top 400 (30 a 199 vidas).

Já a urgência e a emergência têm carência máxima de 24 horas pela regra da ANS, com ou sem aproveitamento.

Erros que fazem perder a redução

  • Cancelar o plano antigo e deixar passar mais de 30 dias do último vencimento pago.
  • Apresentar boletos sem o comprovante de pagamento.
  • Enviar carteirinha sem a data de início de vigência ou sem a acomodação, quando a opção escolhida é a dos boletos.
  • Usar uma declaração de permanência emitida há mais de 30 dias.
  • Em plano empresarial ou por adesão, entregar uma declaração sem papel timbrado, sem carimbo do CNPJ ou sem as datas de inclusão e exclusão de cada pessoa.

Se você ainda não decidiu se vale trocar, o guia sobre trocar de plano para a Leve Saúde ajuda a comparar rede, acomodação e preço antes de pensar na carência.

Confira o seu enquadramento na cotação

Envie à corretora a idade de cada pessoa, o tipo do plano atual, as datas de entrada e a data do último pagamento. Com isso, a cotação já vem com a coluna de carência indicada e a lista exata de documentos. Solicite sua cotação pelo formulário ou pelo WhatsApp do site: contratando com a corretora, você tem 50% de desconto na 1ª mensalidade, benefício da corretora com condições confirmadas na cotação.

Informações de valores, rede e regras conforme o material comercial da Leve Saúde consultado em 20/10/2026. Condições sujeitas a alteração pela operadora e confirmadas na cotação.

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Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes

Aproveitamento de carência é o mesmo que portabilidade?

Não. O aproveitamento é uma condição comercial da Leve Saúde, com as colunas 01, 02 e 03. A portabilidade de carências é uma regra da ANS, com requisitos de permanência mínima e compatibilidade de faixa de preço.

Quantos meses de plano anterior preciso para a Coluna 03?

Pelo material da operadora, a Coluna 03 vale para quem tem permanência a partir de 12 meses no plano anterior.

Que documentos comprovam um plano individual anterior?

Cópia dos 3 últimos boletos com comprovante de quitação e da carteirinha com início de vigência e acomodação, ou declaração de permanência emitida pela operadora há no máximo 30 dias.

Plano de qualquer operadora serve para reduzir carência?

O material de pessoa física informa que a redução aceita plano de qualquer operadora regulamentada com registro ativo na ANS. Em contratação empresarial, a aceitação é confirmada na cotação.