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Reajuste da Leve Saúde: o que observar no seu contrato

O plano Leve Saúde pode ser reajustado por mudança de faixa etária e pelo reajuste anual, com regras diferentes para planos individuais e empresariais. Veja como cada um funciona e o que conferir no contrato.

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Reajuste da Leve Saúde: o que observar no seu contrato

Dois reajustes diferentes

A mensalidade de um plano de saúde pode subir por dois motivos que não têm relação entre si. O primeiro é a mudança de faixa etária: quando um beneficiário faz aniversário e entra em uma nova faixa, o valor dele passa a ser o da faixa seguinte. O segundo é o reajuste anual, aplicado uma vez por ano sobre o contrato inteiro, na data de aniversário do contrato. Os dois podem acontecer no mesmo ano e, às vezes, no mesmo mês.

Este artigo explica como cada um funciona nos planos da Leve Saúde e o que conferir no contrato antes de assinar. Ele não traz percentuais de reajuste anual: esses números são definidos a cada ano e não constam no material comercial da operadora consultado em 20/10/2026.

Reajuste por faixa etária

As tabelas da Leve Saúde seguem as dez faixas da ANS, de 0 a 18 até 59 anos ou mais. A variação entre uma faixa e a seguinte já está definida na tabela do plano, por isso é o único reajuste que dá para prever no momento da contratação.

Um exemplo com valores do material: no Leve Top 100 enfermaria, modalidade individual, sem coparticipação, a faixa de 54 a 58 anos custa R$ 737,46 e a de 59 anos ou mais custa R$ 1.106,18. Quem muda de uma para a outra tem um aumento de 50,0% só pela idade, sem contar o reajuste anual. A variação faixa a faixa de outro plano está em Leve Saúde por faixa etária, e os valores de todos os planos ficam na tabela de preços Leve Saúde RJ.

Duas regras gerais limitam esse reajuste. A última faixa começa aos 59 anos, e a partir dos 60 o Estatuto da Pessoa Idosa proíbe aumento por mudança de idade. Além disso, a ANS limita a diferença entre a primeira e a última faixa, que pode ser de no máximo seis vezes.

Reajuste anual: depende do tipo de contrato

Plano individual ou familiar

Nos planos individuais e familiares, o percentual máximo de reajuste anual é definido pela ANS e divulgado todos os anos. A operadora aplica esse percentual, ou um menor, na data de aniversário do contrato. É a modalidade com regra mais previsível: o beneficiário não negocia o índice, mas sabe que ele tem um teto.

Na Leve Saúde, as tabelas de pessoa física (Leve Fácil, Linha Leve Top e Linha Sênior) são vendidas nas versões individual e familiar. Confira na proposta qual é a modalidade do contrato, porque é ela que define qual regra de reajuste vale.

Plano coletivo empresarial (PME e MEI)

Nos planos empresariais, inclusive os contratados por MEI, o reajuste anual é aplicado pela operadora no aniversário do contrato e não segue o teto da ANS para planos individuais. O que muda é a forma de cálculo, de acordo com o tamanho do grupo:

  • Contratos com menos de 30 vidas: pela regra da ANS, a operadora agrupa todos esses contratos e aplica um único percentual a eles. O reajuste não depende só do uso da sua empresa, e sim do conjunto de contratos pequenos da operadora. Na prática, isso inclui o MEI e as pequenas empresas contratadas na tabela de 2 a 99 vidas.
  • Contratos com 30 vidas ou mais: o percentual é definido entre a operadora e a empresa contratante, considerando o contrato da própria empresa. Na Leve Saúde, negociações com 30 beneficiários ou mais passam por análise prévia, com formulário de perfil da empresa.

Por isso, o preço de entrada menor do plano empresarial deve ser analisado junto com a regra de reajuste. Veja as condições em Leve Saúde para empresas.

Quando o reajuste anual acontece

O reajuste anual ocorre uma vez a cada 12 meses, na data de aniversário do contrato, que parte do início de vigência. Na Leve Saúde, a vigência depende do dia em que a venda é feita: vendas de 1 a 5 têm vigência no dia 15, de 6 a 10 no dia 20, de 11 a 15 no dia 25, de 16 a 20 no dia 30, de 21 a 25 no dia 5 do mês seguinte e de 26 ao fim do mês no dia 10 do mês seguinte. Guarde a data de vigência que consta no contrato: ela é a referência para saber quando esperar o reajuste.

Já o reajuste por idade acompanha o aniversário de cada beneficiário, que raramente coincide com o do contrato. Em uma família, cada pessoa muda de faixa em um momento diferente.

O que conferir no contrato

  • Modalidade: individual, familiar ou coletivo empresarial. É o que define se o reajuste anual tem teto da ANS ou é aplicado pela operadora.
  • Data de aniversário: a data de início de vigência, base do reajuste anual.
  • Cláusula de reajuste anual: como o percentual é calculado e, no empresarial, se o contrato entra no agrupamento de contratos com menos de 30 vidas.
  • Tabela de faixas etárias: o valor ou percentual de cada faixa para todos os beneficiários. Anote quando cada pessoa muda de faixa.
  • Permanência mínima e multa: o material da operadora orienta verificar se há permanência mínima no contrato, sob pena de multa em caso de cancelamento antes do prazo. Pergunte antes de assinar, principalmente no empresarial.
  • Mudança no número de vidas: no empresarial, pergunte como o contrato é tratado se o grupo crescer ou diminuir.

Reajuste do contrato não é mudança de tabela

A tabela de venda da operadora também pode mudar ao longo do tempo, e o próprio material avisa que valores e condições podem ser alterados a qualquer momento. Essa mudança afeta quem vai contratar. Para quem já tem o plano, o que vale são as regras do contrato assinado: reajuste por faixa etária e reajuste anual.

Se o reajuste pesar

Quando a mensalidade sobe além do esperado, há alguns caminhos. Dentro da própria operadora, é possível avaliar um plano com rede menor, outra acomodação ou a versão com coparticipação. Para trocar de operadora sem cumprir novas carências, existe a portabilidade de carências, regulada pela RN 438/2018 da ANS, que exige plano anterior regulamentado, pagamentos em dia, permanência mínima (2 anos na primeira portabilidade, 3 anos se houve Cobertura Parcial Temporária, e 1 ano nas seguintes) e compatibilidade de faixa de preço, que pode ser consultada no Guia ANS de Planos de Saúde. Os detalhes estão em portabilidade para a Leve Saúde.

Contrate sabendo como o preço vai evoluir

Na cotação, peça além do valor atual a data de mudança de faixa de cada beneficiário e a explicação da regra de reajuste da modalidade escolhida. Contratando pela corretora, você tem 50% de desconto na 1ª mensalidade, benefício da corretora com condições confirmadas na cotação.

Informações de valores, rede e regras conforme o material comercial da Leve Saúde consultado em 20/10/2026. Condições sujeitas a alteração pela operadora e confirmadas na cotação.

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Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes

Quais são os tipos de reajuste do plano Leve Saúde?

O reajuste por mudança de faixa etária, que segue a tabela do plano, e o reajuste anual, aplicado uma vez por ano no aniversário do contrato.

Quem define o reajuste anual do plano individual?

A ANS define o percentual máximo para planos individuais e familiares a cada ano. A operadora aplica esse teto ou um percentual menor no aniversário do contrato.

Como funciona o reajuste do plano empresarial com menos de 30 vidas?

Pela regra da ANS, a operadora agrupa os contratos coletivos com menos de 30 vidas e aplica o mesmo percentual a todos eles, no aniversário de cada contrato.

O plano Leve Saúde tem permanência mínima?

O material da operadora orienta verificar se há permanência mínima no contrato, sob pena de multa em caso de cancelamento antes do prazo. Confirme essa cláusula antes de assinar.